
Recuperação de valores esquecidos deve ser solicitada até 16 de outubro; contestação tem prazo de 30 dias.
Brasileiros que possuem dinheiro esquecido no sistema do Banco Central (BC) têm até 16 de outubro para solicitar o resgate antes que os valores sejam transferidos ao Tesouro Nacional. O alerta foi emitido pelo Ministério da Fazenda em nota na última quarta-feira (19).
O prazo de 30 dias para solicitação começou com a publicação da lei de desoneração da folha de pagamentos. Após esse período, haverá mais 30 dias para contestar a transferência, que se iniciará quando o governo publicar um edital informando os detalhes dos valores, como número da conta e agência. Atualmente, cerca de R$ 8,5 bilhões permanecem esquecidos em instituições financeiras.
Para verificar se há dinheiro a receber, os cidadãos devem acessar o Sistema de Valores a Receber (SVR) no site do BC. O processo inclui informar o CPF ou CNPJ e, se houver valores, seguir as orientações para a solicitação.
Caso não haja manifestação de quem tem direito aos valores após os prazos, os montantes serão incorporados ao Tesouro Nacional. Se a contestação for negada, é possível recorrer ao Conselho Monetário Nacional (CMN) ou entrar com um pedido judicial, que deve ser feito dentro de seis meses após a publicação do edital.
É importante destacar que, embora um projeto de lei tenha sugerido um prazo até dezembro de 2027 para recuperação dos valores, essa cláusula foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por conflitos com os prazos estabelecidos.
Fontes de dinheiro esquecido
O dinheiro pode vir de:
– Contas encerradas, como correntes e poupanças.
– Cobranças indevidas de tarifas.
– Cotas de capital em cooperativas de crédito.
– Grupos de consórcio que não existem mais.
Como consultar valores esquecidos?
Para consultar os valores, siga estas etapas:
1. Acesse o site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber
2. Clique em “Consulte valores a receber” ou “Acesse o SVR”.
3. Preencha os campos solicitados com seu CPF ou CNPJ e data de nascimento.
4. Clique em “Consultar” e siga as instruções, se houver valores disponíveis.
Consulta para pessoas falecidas e empresas inativas
Herdeiros ou representantes legais de pessoas falecidas devem preencher um termo de responsabilidade para consultar os valores. Já os representantes de empresas com CNPJ inativo podem usar suas contas pessoais para verificar e reivindicar valores, seguindo o mesmo processo.