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MP investiga Magal e Jamal por compra de votos em Caldas Novas

Promotoria apura suposto acordo de cargos públicos em troca de votos nas eleições municipais de 2024

O Ministério Público de Goiás, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas Novas, iniciou uma investigação na última quarta-feira (18/09) sobre uma possível prática de compra de votos envolvendo os candidatos a prefeito e vice, Evandro Magal e Everton Jamal, nas eleições municipais de 2024. A denúncia, acompanhada de fotos, prints e vídeos, relata um suposto crime de captação ilícita de sufrágio.

Segundo a denúncia, Magal e Jamal teriam realizado uma reunião pré-campanha onde prometeram a nomeação de munícipes de Caldas Novas para cargos públicos caso fossem eleitos. Em troca, essas pessoas votariam neles e ainda pediriam votos de familiares e conhecidos. O compromisso, de acordo com os autos, seria cumprido logo após os então pré-candidatos do PSDB assumirem os cargos.

O promotor eleitoral, Sávio Fraga e Greco, determinou que os candidatos sejam notificados e apresentem em até três dias documentos que comprovem ou desmintam o compromisso de nomear professoras aprovadas em concurso público, conforme a denúncia recebida pela Promotoria Eleitoral.

O que diz a lei

De acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), a captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos, é um crime grave. Caso seja comprovada a prática, os envolvidos podem ter suas candidaturas cassadas, além de enfrentarem outras sanções legais.

Como denunciar crimes eleitorais

Cidadãos que presenciem ou tenham evidências de crimes eleitorais podem realizar denúncias. Os principais crimes eleitorais que podem ser denunciados incluem:

  • Compra de votos: Oferta de dinheiro, bens ou favores em troca de votos.
  • Captação ilícita de sufrágio: Promessas de cargos públicos em troca de votos.
  • Propaganda irregular: Publicidade de candidatos fora dos prazos ou locais permitidos.
  • Falsidade ideológica: Apresentação de informações falsas ou fraudulentas em documentos eleitorais.

Canais de denúncia

As denúncias podem ser feitas através dos seguintes canais:

  • Ministério Público Eleitoral (MPE): Denúncias podem ser feitas diretamente no site do MPE www.mpe.mp.br ou nas sedes locais.
  • Tribunal Regional Eleitoral (TRE): O site do TRE de Goiás (http://www.tre-go.jus.br ) oferece um canal específico para denúncias de irregularidades eleitorais.
  • Disque Denúncia: Em algumas regiões, é possível denunciar crimes eleitorais pelo telefone 181, que garante o anonimato do denunciante.

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Daniela Bragança

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