Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante

Regra eleitoral impede detenções 15 dias antes do pleito para proteger a integridade das campanhas A partir de sábado (21/09), candidatos que disputam as eleições municipais só podem ser presos em flagrante delito. A norma, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), proíbe a detenção de postulantes nos 15 … Continue lendo Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante